quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Atribuições - Escrivão de Polícia.


Mais uma carreira da série "atribuições". Dessa vez vamos falar sobre o cargo de Escrivão de Polícia. 

Segundo o último edital do cargo as atribuições básicas de um escrivão são - sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:

  • Cumprir ordens da Autoridade Policial no pertinente aos misteres de polícia judiciária, investigativa e técnica, e as relativas à administração da unidade policial
  • Intervir, sempre que necessário, por força do poder de polícia, em conflitos armados, ou não, para preservar o patrimônio, a saúde e a vida dos cidadãos, fazendo uso de arma de fogo em último caso e dentro dos limites da legítima defesa própria ou de terceiros
  • Agir, fora ou dentro da repartição, mirando sempre o bem-estar da população, quer por iniciativa própria, quer por ordem superior
  • Portar, a todo tempo, em razão do cargo e por força de dispositivo legal, identidade funcional, distintivo e arma. 

O ultimo edital também indica o decreto nº 47.788, de 2 de março de 1967 como atribuições do cargo:
  • Elaboração e organização de inquéritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia 
  • Execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policia
  • Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policia
  • Participação nas diligências sobre crimes, acidentes e distúrbios 
  • Buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias 
  • Trabalhos de licenciamento e registros de competências das Delegacias. 
  • Guarda e conservação de móveis e material de escritório. 

A publicação indica também a portaria DGP 30, de 14 de novembro de 2012 onde o Delegado Geral designa um rol de obrigações à todas as carreiras policiais civis;
  • Portar arma, distintivo e algemas.
  • Atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público em geral, pessoalmente ou por telefone.
  • Elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro de ocorrência
  • Conduzir viatura policial
  • Cumprir diligência e/ou requisição determinada pela Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo
  • Proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário
  • Identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária
  • Conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado
  • Auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de polícia judiciária
  • Operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia Civil. 

Estas são algumas das atribuições do cargo considerado "o braço direito do Delegado"!

Força, Foco e FÉ!

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