Mais uma carreira da série "atribuições". Dessa vez vamos falar sobre o cargo de Escrivão de Polícia.
Segundo o último edital do cargo as atribuições básicas de um escrivão são - sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:
- Cumprir ordens da Autoridade Policial no pertinente aos misteres de polícia judiciária, investigativa e técnica, e as relativas à administração da unidade policial
- Intervir, sempre que necessário, por força do poder de polícia, em conflitos armados, ou não, para preservar o patrimônio, a saúde e a vida dos cidadãos, fazendo uso de arma de fogo em último caso e dentro dos limites da legítima defesa própria ou de terceiros
- Agir, fora ou dentro da repartição, mirando sempre o bem-estar da população, quer por iniciativa própria, quer por ordem superior
- Portar, a todo tempo, em razão do cargo e por força de dispositivo legal, identidade funcional, distintivo e arma.
O ultimo edital também indica o decreto nº 47.788, de 2 de março de 1967 como atribuições do cargo:
- Elaboração e organização de inquéritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia
- Execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policia
- Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policia
- Participação nas diligências sobre crimes, acidentes e distúrbios
- Buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias
- Trabalhos de licenciamento e registros de competências das Delegacias.
- Guarda e conservação de móveis e material de escritório.
A publicação indica também a portaria DGP 30, de 14 de novembro de 2012 onde o Delegado Geral designa um rol de obrigações à todas as carreiras policiais civis;
- Portar arma, distintivo e algemas.
- Atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público em geral, pessoalmente ou por telefone.
- Elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro de ocorrência
- Conduzir viatura policial
- Cumprir diligência e/ou requisição determinada pela Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo
- Proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário
- Identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária
- Conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado
- Auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de polícia judiciária
- Operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia Civil.
Estas são algumas das atribuições do cargo considerado "o braço direito do Delegado"!
Força, Foco e FÉ!
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