Mais uma de uma série de postagens que estamos fazendo sobre as atribuições dos cargos da Polícia Civil. Hoje vamos conhecer as principais tarefas que aguardam os futuros Papiloscopistas Policiais!
O ultimo edital não mostra com clareza quais são as atribuições básicas do cargo, porém a portaria DGP 30, de 14 de novembro de 2012 onde o Delegado Geral designa um rol de obrigações à todas as carreiras policiais civis, mostra algumas das atribuições do cargo:
- Portar arma, distintivo e algemas.
- Atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público em geral, pessoalmente ou por telefone.
- Elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro de ocorrência
- Conduzir viatura policial
- Cumprir diligência e/ou requisição determinada pela Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo
- Proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário
- Identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária
- Conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado
- Auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de polícia judiciária
- Operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia Civil.
Também podemos considerar como atribuições do cargo:
- Manuseio de cadáveres
- Análise de fragmentos encontrados em locais de crimes; além de perícia e coletas desses materiais.
- Desenhos papilares de palmas das mãos, pontas dos dedos e plantas dos pés.
Segundo o último edital, o Papiloscopista Policial tem o total de vencimentos a partir de R$
2.848,36, correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
No site da Unidade Central de Recursos Humanos consta que a retribuição mensal de um Papipol 3ª classe é de 3.451,78:
Vale lembrar que o RETP - Regime Especial de Trabalho Policial, é uma gratificação, somada ao salário base, pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora, e pela proibição do exercício de qualquer atividade particular remunerada - exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Força. Foco e FÉ!
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