quinta-feira, 3 de março de 2016

Candidatos aprovados no concurso de Delegado de Policia visitam a ALESP!


Hoje - dia 03/03, foi realizado um encontro dos representantes dos candidatos aprovados no cargo de Delegado de Polícia com algumas autoridades e deputados na Assembléia Legislativa de São Paulo. Tal encontro se deu para apresentar aos políticos presentes a real situação dos atuais concursos da policia civil. 

Foram obtidas diversas assinaturas de Deputados que se solidarizaram com a causa. Também foi agendada uma audiência pública no dia 14/03 às 15 horas, com a presença do Secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes, para ser discutida a morosidade e a falta de interesse do Governo acerca das nomeações dos candidatos. 

O grupo dos colegas no Facebook intitulado: 280 Novos Delegados Para São Paulo já está convocando todas as carreiras para estarem presentes no dia 14:

"Precisamos do apoio e da presença de TODOS os aprovados nos concursos da Polícia Civil e Técnico Científica. Haverá uma audiência pública na Assembléia Legislativa de SP no dia 14/03, segunda-feira, às 15 horas. O SSP será convidado a participar e prestar esclarecimentos sobre a demora nas nomeações. Nossa presença é fundamental para mostrar a nossa união e reforçar junto aos agentes públicos a legitimidade e importância da nossa causa!"

A presença do maior numero possível de aprovados é muito importante, pois, provavelmente, a audiência será transmitida e publicada no diário oficial.

Desde já agradecemos o empenho e comprometimento dos colegas. Juntos somos muito mais fortes!

FORÇA! Foco e Fé!

21 comentários:

  1. É DE SUMA IMPORTANCIA MOSTRAR DIVERSAS MATERIAS Q DEFINEM A REAL SITUAÇAO DA POLICIA CIVIL, A FALTA DE EFETIVO NAS DELEGACIAS, O NUMERO DE POLICIA Q VEM DIMINUINDO ANTES DA LEI DE APOSENTADORIA COMPULSORIA, POIS O SSP CERTAMENTE DARÁ DIVERSAS DESCULPAS E AFIRMARÁ DIVERSOS ABSURDOS Q NAO CONDIZ COM A REALIDADE.......E O PRINCIPAL, DEMOSTRAR DE ALGUMA MANEIRA Q HÁ SIM VERBA, POIS ANTES DE ABRIR O EDITAL, A VERBA É APROVADA, E SE NAO TEM DINHEIRO, ONDE ESTÁ O DINHEIRO, ISSO NAO É UM PROBLEMA DA SOCIEDADE E NEM DOS APROVADOS, E SIM DA ADM PUBLICA....

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  2. Absurdo o descaso com os aprovados sou moradora de SP e vejo a falta de respeito com a Polícia Civil. Desse jeito a instituição vai fechar as portas e o crime organizado vai tomar conta.

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  3. Vamos lutar pelo que nos é de direito. Um direito que foi conseguido com esforço, sacrifício e competência. Nós cumprimos a nossa parte. Que o governo Alckmin cumpra a dele agora.

    É pacífico para o Superior Tribunal de Justiça que ao promover um concurso público a Administração Pública Estadual está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, pois a partir da veiculação expressa desta necessidade, através da publicação de edital, a nomeação e posse dos (as) candidatos (as) aprovados (as) passa a ser direito adquiro subjetivo de cada um deles; portanto, ilegal o ato omissivo da Administração Pública Estadual que não assegura a nomeação de candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) até o limite das vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

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    1. A ilegalidade só se verificará em janeiro de 2018, data em que termina a validade deste concurso. Isso se a administração pública não prorrogar por mais 2 anos, como possibilita a lei. Mas até lá lutaremos pela nomeação de todos os aprovados que se esforçaram muito para chegar até este momento.

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  4. Este é o momento para toda sociedade e os aprovados se unirem em prol de uma causa em comum. "A SEGURANÇA PÚBLICA"

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  5. vamos comparecer no dia 14

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  6. Sou aprovado em IP, gostaria muito de ir mas infelizmente depois da Is fui demitido e devido a isso não tenho dinheiro para ir, sou do interior e todas as vezes q vou para SP gasto uns r$ 500,00, mas parabenizo a iniciativa de todos e peço para os aprovados de todas as carreiras q. moram em SP e arredores que façam um esforço para ir, será de grande importância.

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    1. Colega. Imagino o q você está passando. Depois da IS quase fui demitido. Chegaram de viatura e até o porteiro ficou sabendo q passei. Contaram p todo mundo. Estou segurando meu emprego com unhas e dentes depois disso. Cada dia q consigo ficar é um dia a mais de pagamento, estou levando a vida assim. Boa sorte. E espero q chamem logo. É muita gente sofrendo.

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    2. essa é a realidade de diversas pessoas.... um colega comentou que viu meu nome no DOE e espalhou no trabalho, meu chefe já está providenciando um substituto e vai me substituir, o que faço? levo o edital pra casa pro meu filho comer?

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  7. Eu irei.
    Agradeço o apoio dos Delegados.

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  8. Gostaria de tirar uma dúvida: Caso haja essa nomeação parcial, cujo acho incorreta, como ficará o critério de escolha de lotação prevista no edital, já que deveria ser realizada de acordo com a classificação do curso de formação! Outra coisa, a portaria que determina o aproveitamento das matérias da acadepol, fazendo com que o curso de pessoas que já exercem a função de policial sejam mais curtos também interferem na classificação final do curso.... ou seja, estão criando varias regras novas não previstas no edital de 2013... haaa 2013 faz tanto tempo que tinha mais cabelo e menos barriga.... isso que quando anunciaram o concurso falaram que estaríamos na rua antes da copa...

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  9. A questão é que chamar todos ou parcial é discricionário por parte da administração pública. Logo quem foi melhor classificado no concurso entrará antes e fatalmente será lotado antes. Até pq a convocação obedecerá a lista geral mesmo nos concursos regionalizados. Quem se achar prejudicado entra com MS ou ação ordinária e vê que bicho dá.

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  10. Concordo com o amigo acima. Inclusive após homologar o concurso a única certeza que temos é que teremos que ser chamados em 4 anos, pelo menos os que estão dentro das vagas. A forma como isso vai acontecer é definido pela adm pública.

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    1. Nem tanta certeza assim.

      Segundo jurisprudência atual do STF diz que se houver fatos/acontecimentos imprevistos de caráter excepcionais a Adm. Pública não fica obrigada a nomear os candidatos mesmo que estejam dentro das vagas.

      A decisão diz que a adm. Pública pode justificar a recusa em nomear os novos servidores, desde que presentes as características da superveniência (fatos posteriores à publicação do edital), imprevisibilidade, gravidade e necessidade.

      Lógico que a briga na justiça seria ENORME mas o governo pode sim usar da "crise" para não nomear ninguém.

      Lógico que não acredito nisso, MAS não existe mais essa CERTEZA ABSOLUTA que havia antes.

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  11. Virem essa boca pra lá. Quem está dentro das vagas será nomeado, sem mais.

    E quanto a lista geral, será uma lista feita por quem ENTREGOU os docs no DAP. pois quem passou dentro das vagas em uma região não pode ficar atrás de um remanescente de uma região com nota de corta mais alta. Agora uma opinião pessoal... Quanto a fracionar os cargos, se isso acontecer, seria muito injusto, quem ficar pra depois não pode pegar o "resto", sem poder de escolha nenhuma.

    Vamos ver o que acontece... Abraços e parabéns ao blog! Espero que continue mesmo depois da nomeação.

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    1. Por isso que mesmo sendo regionalizado a convocação é feita pela lista geral. Ou seja os aprovados em cada região sendo dispostos em ordem de nota. E com relação às vagas a adm pública define suas prioridades e quem passar melhor estará nos 50 %primeiros fará acadepol primeiro e será lotado primeiro. Nem sempre a administração pública é justa. Além disso ela fará da forma que achar necessário. Por isso existe a permuta e as transferências. É uma pena ela disponibilizar só 50 % das vagas e lotações. Mas que assim seja

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  12. OS candidatos aprovados da pc e da científica, tem sim que lutar pelas suas vagas os aprovados de delegados estao de parabéns nao se dividiram como outras carreiras sao 280 aprovados lutando pelos seus sonhos e fazendo açoes solidarias. Uma pena não ver a mesma união de todos aprovados de investigadores, e todos e todos nao só 1384 a pc necessita de muito mais.

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  13. STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

    O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

    Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

    O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

    Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

    Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

    Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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  14. STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 27311 AM 2008/0151964-2 • Relatório e Voto

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