Queremos justiça. Nada além daquilo que a Magna Carga estabelece, estamos tratando do tema segurança pública... Autoridades os aprovados e o povo prejudicado clamam tão somente por justiça... Supremacia do interesse público já... Abaixo a conveniência da gestão Alckmin que prima pelo seus próprios interesses e não pelo bem estar do povo do Estado de SP...
A cada convocação a evasão está em torno de 30 % na soma de todas as carreiras. Sendo que a de escrivão puxa a média para cima devido a maior evasão. Foi assim na primeira e agora na segunda chamada. Exemplo: se houver outra convocação para esses 30 de agora, provavelmente 8 ou 9 no total não iriam comparecer. Mas é só probabilidade.
Enquanto isso, na alta cúpula, impressiona a quantidade de SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS QUE GANHAM, MENSALMENTE, MAIS DE 100 MIL REAIS POR MÊS. Consulta PÚBLICA disponível em: http://www.transparencia.sp.gov.br/busca-agentes.html
É só buscar por faixa salarial, acima de 20 mil (salário equivalente ao do Governador) acima de 30 mil (teto para procuradores) e por aí vai.
Conforme consulta PÚBLICA disponível para todos na qualidade de cidadão pagador de impostos, primando pela transparência (que é lei). Ainda assim não coloquei nomes nem salários exatos, mas quem entender me explica:
AUX.PAPILOSC.POL.1A CLASSE 50 mil e uns quebrados
MEDICO LEGISTA DE 1A CLASSE 121 mil e uns quebrados
DELEGADO POLICIA 3A CLASSE 137 mil e uns quebrados
DELEGADO POLICIA 2A CLASSE 138 mil e uns quebrados
Isso é o que? Diária? Indenização? Cargo de chefia (paga tudo isso)? Acho ótimo que todos recebam uma boa remuneração, quisera eu ganhar a metade de qualquer um dos salários acima. Mas me parece que há uma pequena disparidade entre o salário de uns e de outros.
http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1762977-temer-chama-secretario-de-seguranca-de-sp-para-agu.shtml Temer chama secretário de Segurança de SP para AGU
Ouvi dizer que alguém será candidato a prefeitura de SP em 2016 e depois a governador em 2018. Seria ele?
Esses valores são referentes a indenizações , fruto de ações dos servidores algumas de mais de vinte anos que se tornaram precatórios e por fim foram Pagas,ocorre a todo tempo, ou seja todo Mês tem gente recebendo valores altos fruto destes processos, não existem salários ou gratificações que atinjam esse valor.
A demora foi absurda, que médico legistas conseguiram na justiça fazer outro curso e acumular outro cargo. Acadepol virou bico:
Despachos do Diretor, de 6-4-2016 Acumulação de Cargo O diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP, com base no art.38.III, da,CF, expede o seguinte Ato Decisório. ATO DECISÓRIO nº 11/2016 Á vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079- 46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos neste auto de processo DGP nº 1471/16, DEFIRO no período de 24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo da. GISELE KATIA CAMARA OLIVEIRA, RG. 17.423.629-3, Médico Legista, com sede de exercício na Acadepol para frequentar o curso de Formação Técnico-Profissional e de Médico junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – Jundiái, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal. ATO DECISÓRIO nº 12/2016 Á vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079-46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos neste auto de processo DGP nº 1472/16, DEFIRO no período de 24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo do. JOHNNY LEANDRO CONDUTA BORBA ALDUNATE, RG.30.947.071-7, Médico Legista, com sede de exercício na Acadepol para frequentar o curso de Formação Técnico-Profissional e de Médico junto ao Hospital de força Aérea de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal. ATO DECISÓRIO nº 13/2016 Á vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079- 46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos neste auto de processo DGP nº 1477/16, DEFIRO no período de 24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo do. DANILO VENDRAME VIVAS, RG.25.695.726.-8, Médico Legista, com sede de exercício na Acadepol para frequentar o curso de Formação Técnico-Profissional e de Médico junto ao Centro Médico da Policia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal. ATO DECISÓRIO nº 14/2016 Á vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079- 46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos neste auto de processo DGP nº 1523/16, DEFIRO no período de 24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo do. PAULO HENRIQUE TAYAR, RG.9.644.989-5, Médico Legista, com sede de exercício na Acadepol para frequentar o curso de Formação Técnico-Profissional e de Médico junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS-Gerência de São José do Rio Preto, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal. DEPARTAMENTO
Queremos justiça. Nada além daquilo que a Magna Carga estabelece, estamos tratando do tema segurança pública... Autoridades os aprovados e o povo prejudicado clamam tão somente por justiça... Supremacia do interesse público já... Abaixo a conveniência da gestão Alckmin que prima pelo seus próprios interesses e não pelo bem estar do povo do Estado de SP...
ResponderExcluirHá previsão para reposição destas vagas imediatamente ???
ResponderExcluirNão.
ExcluirVamos pressionar a Folha e o que mais puder da mídia
ResponderExcluirPessoal vocês sabem o número de evasão de escrivães até agora?
ResponderExcluirA cada convocação a evasão está em torno de 30 % na soma de todas as carreiras. Sendo que a de escrivão puxa a média para cima devido a maior evasão. Foi assim na primeira e agora na segunda chamada. Exemplo: se houver outra convocação para esses 30 de agora, provavelmente 8 ou 9 no total não iriam comparecer. Mas é só probabilidade.
ResponderExcluir*Ops. De 20% a 30%. Entre 6 e 9
ExcluirEnquanto isso, na alta cúpula, impressiona a quantidade de SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS QUE GANHAM, MENSALMENTE, MAIS DE 100 MIL REAIS POR MÊS.
ResponderExcluirConsulta PÚBLICA disponível em:
http://www.transparencia.sp.gov.br/busca-agentes.html
É só buscar por faixa salarial, acima de 20 mil (salário equivalente ao do Governador) acima de 30 mil (teto para procuradores) e por aí vai.
Conforme consulta PÚBLICA disponível para todos na qualidade de cidadão pagador de impostos, primando pela transparência (que é lei). Ainda assim não coloquei nomes nem salários exatos, mas quem entender me explica:
AUX.PAPILOSC.POL.1A CLASSE 50 mil e uns quebrados
MEDICO LEGISTA DE 1A CLASSE 121 mil e uns quebrados
DELEGADO POLICIA 3A CLASSE 137 mil e uns quebrados
DELEGADO POLICIA 2A CLASSE 138 mil e uns quebrados
Isso é o que? Diária? Indenização? Cargo de chefia (paga tudo isso)?
Acho ótimo que todos recebam uma boa remuneração, quisera eu ganhar a metade de qualquer um dos salários acima. Mas me parece que há uma pequena disparidade entre o salário de uns e de outros.
http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1762977-temer-chama-secretario-de-seguranca-de-sp-para-agu.shtml
ResponderExcluirTemer chama secretário de Segurança de SP para AGU
Ouvi dizer que alguém será candidato a prefeitura de SP em 2016 e depois a governador em 2018. Seria ele?
A página que você procura não existe nos servidores da Folha de S.Paulo.
ExcluirEsses valores são referentes a indenizações , fruto de ações dos servidores algumas de mais de vinte anos que se tornaram precatórios e por fim foram Pagas,ocorre a todo tempo, ou seja todo Mês tem gente recebendo valores altos fruto destes processos, não existem salários ou gratificações que atinjam esse valor.
ResponderExcluirA demora foi absurda, que médico legistas conseguiram na justiça fazer outro curso e acumular outro cargo. Acadepol virou bico:
ResponderExcluirDespachos do Diretor, de 6-4-2016
Acumulação de Cargo
O diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP,
com base no art.38.III, da,CF, expede o seguinte Ato Decisório.
ATO DECISÓRIO nº 11/2016 Á vista da decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079-
46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos
neste auto de processo DGP nº 1471/16, DEFIRO no período de
24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo da. GISELE
KATIA CAMARA OLIVEIRA, RG. 17.423.629-3, Médico Legista,
com sede de exercício na Acadepol para frequentar o curso de
Formação Técnico-Profissional e de Médico junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social – Jundiái, nos termos do artigo 37,
inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal.
ATO DECISÓRIO nº 12/2016 Á vista da decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 1014079-46.2016.8.26.0053
da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos neste auto de
processo DGP nº 1472/16, DEFIRO no período de 24.03.16 a
19.07.16, a acumulação entre o cargo do. JOHNNY LEANDRO
CONDUTA BORBA ALDUNATE, RG.30.947.071-7, Médico Legista,
com sede de exercício na Acadepol para frequentar o curso
de Formação Técnico-Profissional e de Médico junto ao Hospital
de força Aérea de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal.
ATO DECISÓRIO nº 13/2016 Á vista da decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079-
46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos
neste auto de processo DGP nº 1477/16, DEFIRO no período de
24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo do. DANILO
VENDRAME VIVAS, RG.25.695.726.-8, Médico Legista, com sede
de exercício na Acadepol para frequentar o curso de Formação
Técnico-Profissional e de Médico junto ao Centro Médico da
Policia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37,
inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal. Acumulação legal.
ATO DECISÓRIO nº 14/2016 Á vista da decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 1014079-
46.2016.8.26.0053 da 5ª VFP. e elementos de instrução contidos
neste auto de processo DGP nº 1523/16, DEFIRO no período de
24.03.16 a 19.07.16, a acumulação entre o cargo do. PAULO
HENRIQUE TAYAR, RG.9.644.989-5, Médico Legista, com sede
de exercício na Acadepol para frequentar o curso de Formação
Técnico-Profissional e de Médico junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS-Gerência de São José do Rio Preto, nos termos
do artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal.
Acumulação legal.
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