quarta-feira, 19 de abril de 2017

Saiu nomeação no Diário Oficial!







Parabéns a todos nomeados!

Força, Foco e FÉ!

20 comentários:

  1. Pelas declarações do Governador, Eu estava crente de que Ele chamaria todos os concursados na carreira de Delegado. Já para a carreira de investigador as perspectivas não são boas , já que é a terceira chamada da carreira e ainda nem se quer foi preenchida 900 vagas. A lista na carreira de escrivão,pelo que tudo indica,até o fim do ano, estará zerada.

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  2. Parabéns aos aprovados pela Nomeação. Deus seja louvado. Aos que não entraram nessa tenham fé em Deus que logo também serão chamados.

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  3. É um absurdo isso que o Governador fez com os IPs, temos que nos mobilizar para que o certame seja prorrogado, caso contrário não chegaremos nem ao número de vagas até janeiro de 2018. Isso não pode ficar assim, pelas contas atuais o número de chamados chega ao número 835 dá ordem classificatória. O certame terá de ser prorrogado, somente assim temos a possibilidade de todos serem chamados.

    Abraço a todos e vamos continuar lutando! Ainda não acabou!

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    1. É até pior. Efetivamente tomaram posse 466, apesar de na calssificação chegar ao 515. 466 + 321 = 787 (assumindo que todos tomem posse). Então das 1384 ofertadas, tem 787 preenchidas. O estado tem obrigação de ainda nomear para 597 vagas. Em só mais 1 chamada?? Difícil.

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  4. Realmente é muito difícil, mas foi o que eu falei, temos que brigar pela prorrogação por mais dois anos do certame. Alguém sabe se esse pedido já foi solicitado? Esse é nosso principal foco agora.

    Abraço a todos.

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  5. Foi injusto ter deixado quatro cargos da PTC de fora.

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  6. Alguém sabe algo sobre entrega de documentos e exames no DAP?

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  7. Qual é o prazo pra levar os documentos e exames? Achei que abriria o prazo antes da nomeação

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  8. Pelo menos dessa vez sequer cheguei a me decepcionar: francamente ja esperava por isso.

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  9. Saíram as datas, caderno Executivo 1 a partir da página 71 (Editais) para os cargos exceto delpol...Para os delegados saiu na parte de Segurança Pública do Executivo 1

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  10. Saiu no D.O de hoje convocação para entrega de documentos dos nomeados pera Delpol, dias 26, 27 e 28.

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. Pessoal, todos os exames médicos tem que ser entregues no dia 24/04 (Segunda-feira)?

    Pergunto porque seria impossível realizar todos esses exames em 5 dias, ainda mais com um feriado na semana.

    Alguém pode me ajudar?

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  13. Se não estiverem prontos podem entregar o protocolo dos exames! Está no diário!

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  14. Pessoal, acham que vão quantos na próxima chamada de IP? e qual a data prevista?

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    1. Data? Esquece. Agosto voltará os bizus, a pressão, etc. A partir desse mês talvez comece a se cogitar algo. Quero acreditar que o plano do governo é já começar outra turma terminando essa. Quanto a números, te adianto o seguinte: até então foram 466 que tomaram posse. Se os 321 tomar, vai pra 787 vagas preenchidas. Do total de 1384, sobram-se 597 vagas a serem preenchidas. Tudo isso em uma chamada? Seria muito bom humor do governo. Infelizmente existe o risco de mais um fracionamento.

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  15. Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários

    Um candidato aprovado para o cargo de Policial Rodoviário Federal recorreu à Justiça pleiteando danos materiais e morais em virtude de demora na sua nomeação e posse para o cargo. No certame, o autor foi reprovado por falta de apresentação de dois exames médicos complementares, os quais foram por ele juntados em recurso administrativo. Sua nomeação, em razão de sua colocação, deveria ter ocorrido em 2004, mas só foi concretizada em 2005.

    O Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG julgou parcialmente procedente o pedido do requerente, condenando a União ao pagamento de indenização por danos materiais.

    A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pleiteando a reforma da sentença, sustentando, dentre outros argumentos, que a pretensão do autor está prescrita; que não houve conduta comissiva ou omissiva por parte da Administração; que não ocorreu preterição, já que o direito de nomeação do autor só surgiu a partir da sentença proferida no mandado de segurança pelo requerente impetrado, e que a liminar conferida ao autor dava-lhe apenas o direito de se matricular no Curso de Formação Profissional.

    A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que não prospera a alegação de prescrição arguida pela apelante. “Isso porque, o prazo prescricional previsto no art. 1º, da Lei nº 7.144/83 destina-se à impugnação de edital de concurso público, pretensão diversa da apresentada pela parte autora”.

    O magistrado destacou que não é cabível o argumento da União de que a nomeação e posse foram concedidas ao candidato apenas e tão somente em razão de cumprimento de determinação judicial. “Pelo contrário, os próprios documentos administrativos anexados aos autos indicam que a Administração reconheceu o seu erro e empossou o autor no cargo almejado administrativamente”. Evidenciou o desembargador que houve demonstração patente da ocorrência de equívoco administrativo, causando nomeação e posse tardias do candidato para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

    Quanto aos danos materiais, de acordo com a jurisprudência pátria, o relator esclareceu que os vencimentos possuem natureza prescricional, ou seja, por via de regra, só são devidos ao servidor em virtude do efetivo exercício de suas atribuições. “Contudo, como já explanado nos autos, a nomeação e posse tardias do autor decorreram de ato flagrantemente ilícito da Administração, tanto que foi por ela própria reconhecido, e não em razão da existência de decisão judicial”.

    Assim, embora não tenha havido efetivo exercício das atividades funcionais, o magistrado entendeu que a indenização por danos materiais é devida, considerando o menor dos valores líquidos apresentados durante o exercício do cargo de PRF. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

    Processo nº 2007.38.03.005710-7/MG

    Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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