Melhor do que nada. Pelo menos, pela primeira vez em todo o concurso, tivemos agilidade. Em poucos dias realizaram a segunda chamada. Se tivesse esse empenho desde o início em pouco mais de 1 ano já estaríamos fazendo o curso.
Com certeza ainda vai ter convocado q não assumirá. Tomara q chamem para completar aí a fila anda mais ainda.Se seguir a lógica da probabilidade pelo menos mais uns 10. Vamos esperar.
Que vergonha!!! Só faltou chamar o Lex Lutor e o governador Alckmin de incompetentes. Precisamos de mais ações desse tipo para a sociedade perceber que powerpoint e excel não solucionam crimes.
O Ministério Público obtém liminar que obriga o Estado a reforçar o quadro da Polícia Civil no Município de Leme. A ação sustenta que contingente policial está abaixo do que determina a Secretaria da Segurança. O Ministério Público obteve, na terça-feira (29/03), liminar da Justiça obrigando o Governo do Estado a adotar, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para garantir às Delegacias de Polícia de Leme o efetivo mínimo de 49 policiais civis, distribuídos em conformidade com o recomendado pela Resolução SSP 105 de 12/07/2013. De acordo com a decisão, eventual remanejamento de servidores não poderá abranger aqueles que estejam afastados por qualquer motivo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 1 milhão. Atualmente estão lotados em Leme 31 Policiais Civis, sendo que três estão de licença médica para tratamento de saúde. De acordo com a Resolução 105, o município deveria contar com 49 Policiais Civis nas suas unidades. A liminar foi deferida em ação civil pública ajuizada no dia (21/03) pela Promotoria de Justiça de Leme. Na ação, o MP sustenta que o quadro de servidores (Escrivães, Investigadores de Polícia e Delegados de Polícia) da Polícia Civil de Leme está aquém do que prega norma administrativa editada pelo próprio Governo em 2013, e que mesmo diante do enorme contingente de serviço nas áreas criminal e infracional, o poder público não está cumprindo norma constitucional que garante aos cidadãos direito difuso por meio de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata (artigo 144 da Constituição).
Será que a posse também será na capital ou será em cada região devido a quantidade pequena de pessoas?
ResponderExcluirPosse será no DAP, quinta-feira que vem (07.04), sem cerimônia. Será publicado amanhã no DOe.
ExcluirObrigado.
ExcluirSó para não perder o costume de reclamar: ir à capital só para assinar um papel é foda.
Na PF e PRF ninguém vai a Brasília para tomar posse, acontece no local onde vai trabalhar.
Se não terá cerimônia então não precisa ir de "traje social", pode ir à paisana, correto?
ExcluirPode ser mediante procuração específica?
ResponderExcluirSei que nos concursos federais pode.
Pois é, a fila andou!!!
ResponderExcluirMelhor do que nada.
ExcluirPelo menos, pela primeira vez em todo o concurso, tivemos agilidade.
Em poucos dias realizaram a segunda chamada.
Se tivesse esse empenho desde o início em pouco mais de 1 ano já estaríamos fazendo o curso.
Parabéns aos nomeados!
ResponderExcluirAo pessoal que conhece a dinâmica da Acadepol: sabem dizer qual o horário que iremos frequentar as aulas? (cargo escrivão)
Pelo que soube é :
Excluir09:00-12:00
13:30-16:30
Às vezes algumas aulas/palestras podem ir até as 20:00
Isso foi me passado em uma região. Não sei se em outras ou na capital também é assim.
ExcluirOk amigo já dá pra ter uma noção valeu.
ExcluirCom certeza ainda vai ter convocado q não assumirá. Tomara q chamem para completar aí a fila anda mais ainda.Se seguir a lógica da probabilidade pelo menos mais uns 10. Vamos esperar.
ResponderExcluirAí eu já acho difícil pois assim essa terceira chamada já irá perder 1 mes inteiro de curso.
ExcluirMas quem sabe. Torço que chamem sim!
Que vergonha!!! Só faltou chamar o Lex Lutor e o governador Alckmin de incompetentes. Precisamos de mais ações desse tipo para a sociedade perceber que powerpoint e excel não solucionam crimes.
ResponderExcluirO Ministério Público obtém liminar que obriga o Estado a reforçar o quadro da Polícia Civil no Município de Leme.
A ação sustenta que contingente policial está abaixo do que determina a Secretaria da Segurança.
O Ministério Público obteve, na terça-feira (29/03), liminar da Justiça obrigando o Governo do Estado a adotar, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para garantir às Delegacias de Polícia de Leme o efetivo mínimo de 49 policiais civis, distribuídos em conformidade com o recomendado pela Resolução SSP 105 de 12/07/2013. De acordo com a decisão, eventual remanejamento de servidores não poderá abranger aqueles que estejam afastados por qualquer motivo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 1 milhão.
Atualmente estão lotados em Leme 31 Policiais Civis, sendo que três estão de licença médica para tratamento de saúde. De acordo com a Resolução 105, o município deveria contar com 49 Policiais Civis nas suas unidades.
A liminar foi deferida em ação civil pública ajuizada no dia (21/03) pela Promotoria de Justiça de Leme. Na ação, o MP sustenta que o quadro de servidores (Escrivães, Investigadores de Polícia e Delegados de Polícia) da Polícia Civil de Leme está aquém do que prega norma administrativa editada pelo próprio Governo em 2013, e que mesmo diante do enorme contingente de serviço nas áreas criminal e infracional, o poder público não está cumprindo norma constitucional que garante aos cidadãos direito difuso por meio de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata (artigo 144 da Constituição).
E as ações civis públicas?
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